FAPEC realizará processo seletivo 003/2017, Contratação de 01 (um/a) palestrante com graduação em Pedagogia, mestrado e doutorado em Educação para proferir as palestras: “A HISTÓRIA DA ALFABETIZAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, no Seminário Final do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

1 - OBJETO:

  • Contratação de 01 (um/a) palestrante com graduação em Pedagogia, mestrado e doutorado em Educação para proferir as palestras: “A HISTÓRIA DA ALFABETIZAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, no Seminário Final do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no dia 01 de junho de 2017, com duração de 4 horas.

 

  • - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Graduação em Pedagogia, mestrado e doutorado em Educação e experiência comprovada de no mínimo de 5 (cinco) de atuação no ensino superior, desenvolver atividades de pesquisa, ensino e extensão na área de Educação, com ênfase em alfabetização, para proferir palestra realizada com o seguinte tema: “A HISTÓRIA DA ALFABETIZAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”.

 
3 – PRODUTOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
3.1. Realização de Palestra sobre o tema: “A HISTÓRIA DA ALFABETIZAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, com duração de 4 (quatro) horas.
 
4 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá entregar os documentos do candidato desde que munido de procuração.
4-2 Os documentos deverão ser entregue na sala do Laboratório ALLEM/GEPLEI/PNAIC do Projeto Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa na Unidade I da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no campus de Três Lagoas/MS, até as 17h do dia 29 de maio de 2017. Horário de funcionamento do projeto: 7h às 11h e 13h às 17h.
4.4. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
 
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Os documentos serão avaliados e pontuados pela equipe do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa/UFMS que fazem parte do projeto, seguindo os critérios estabelecidos abaixo:

  1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados abaixo e com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

 
 

Critério Pontuação máxima
Currículo 100

 
6 - DOS DOCUMENTOS
6.1. Deverão ser entregues os seguintes documentos:

  1. Currículo;
  2. PIS;
  3. Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência;
  4. Dados bancários.

 
Download:Termo de Referencia 003_17

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