1 – OBJETO:
Contratação 2 (dois) estagiários, para exercer o cargo de Auxiliar de Pesquisa para Coleta de Dados, que esteja cursando graduação em Pedagogia e que esteja habilitado a auxiliar os coordenadores da pesquisa nas atividades de levantamento de dados, visita aos municípios do interior do estado de Mato Grosso do Sul, para coleta de dados e entrevistas, pesquisa em banco de dados virtuais, tabulação de dados e escrita de relatórios, pelo período de 16 (Dezesseis) meses de trabalho, de Junho de 2016 a Outubro de 2017.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. OS CANDIDATOS deverão atender aos requisitos mínimos:
2.2) Estar cursando graduação em Pedagogia e que esteja habilitado a auxiliar os coordenadores da pesquisa nas atividades de levantamento de dados, visita aos municípios do interior do estado de Mato Grosso do Sul para coleta de dados e entrevistas, pesquisa em banco de dados virtuais, tabulação de dados e escrita de relatórios da Iniciativa Educação, Pobreza e Desigualdade Social.
3 – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
3.1 – Auxiliar nas atividades administrativas do curso:
Atividades de secretaria, administrativa e tecnológica;
Elaboração de relatórios, ofícios, documentos administrativos em geral;
Outras atividades pertinentes à função.
4 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá entregar os documentos do candidato desde que munido de procuração.
4.2. Os Documentos deverão ser entregues em invólucros lacrado e opaco, da seguinte forma:
4.3. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, no Câmpus do Pantanal até às 17h do dia 13 de Maio de 2016. Horário de funcionamento da secretaria: 8h às 11h e 13h às 17h.
4.5 Caso o envio seja feito pelo correio, serão considerados os documentos enviados até o dia 13 de Maio de 2016 para o seguinte endereço:
Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social
UFMS – Câmpus do Pantanal – Sala A3
Av. Rio Branco, 1.270 - Corumbá/MS – 79.304-020
4.6. Após a entrega/envio dos invólucros contendo os Documentos, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
5 - DOS DOCUMENTOS
5.1. Deverão ser entregues os seguintes documentos:
Download:Termo de Referência 003_16