FAPEC realizará processo seletivo 010/2016, Contratação de 01 profissional da educação, para desenvolver as atividades de apoio pedagógico como Formador, no Curso de Extensão Formação de Conselheiros Escolares.

1 – OBJETO:

  • Contratação de 01 profissional da educação, para desenvolver as atividades de apoio pedagógico como Formador, no Curso de Extensão Formação de Conselheiros Escolares, oferecido pelo Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCHS), em Campo Grande – MS. Essa contratação deve ser efetuada por meio de serviços prestados, sendo o pagamento condicionado a apresentação de produto conforme item 3 do cronograma físico de execução.

 
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Ter participado de curso de Formação de Conselheiros
  2. Ter experiência comprovada de participação na Educação Básica
  3. Ter conhecimento sobre normas e funcionamento dos Conselhos Escolares e conhecimento teórico sobre gestão escolar.

 
3 – PRODUTOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
3.1 – Estudo e análise do material do curso
1) Estudo e Análise do  Caderno 1 do Curso.
2) Estudo e Análise do CD do Curso
 
3.2 – Preparação e orientação dos encontros presenciais
1) Definição dos conteúdos a serem trabalhados
2) Organização de dinâmicas de trabalho para a realização dos encontros presenciais
3) Registros de avaliação
 
3.3 – Acompanhamento Pedagógico do Projeto
1) Organização de dados do curso;
2) Elaboração e registro de planilhas e demais instrumentos para acompanhamento pedagógico do Curso de Extensão Formação de Conselheiros Escolares
3) Elaboração de Relatório
 
4 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá entregar os documentos do candidato desde que munido de procuração.
4-2 Os documentos deverão ser entregues na Unidade de Educação/CCHS, na Coordenação da Escola de Gestores/UFMS sito no antigo prédio do DED/UFMS, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no campus de Campo Grande/MS, até às 17h do dia 25 de novembro de 2016. Horário de funcionamento do Programa: 8h às 11h e 14h às 17h.
4.3. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
4.4 Os documentos serão avaliados e pontuados pela equipe da Coordenadoria de Cultura da PREAE, que fazem parte do projeto, seguindo os critérios estabelecidos abaixo:

  1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados abaixo e com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
Critério Pontuação máxima
Currículo 50
Entrevista 50

 
5 - DOS DOCUMENTOS
5.1. Deverão ser entregues os seguintes documentos:

  1. Currículo;
  2. PIS;
  3. Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência.

 
Download:
Termo de Referência 010_16

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