Informações importantes sobre Plano de Biossegurança

Publicado por: Imprensa


Caros candidatos,

Estamos vivendo uma situação atípica – sem qualquer possibilidade da volta ao cenário mundial pré-pandemia - em decorrência do caos na saúde provocado pela COVID-19, onde o cuidado e respeito com os outros se faz necessário para que a situação não fique ainda mais crítica.

Assim, pensando no cuidado com a população, a FAPEC contratou equipe de excelência para elaborar um Plano de Biossegurança. O Plano de Biossegurança foi elaborado pela Professora doutora Mariana Garcia Croda, medica infectologista da Faculdade de Medicina da UFMS e mestre em Ciência da Saúde, e pela professora doutora Gecele Matos Paggi, mestre e doutora em Genética e Biologia Molecular, e presidente da Comissão Interna de Biossegurança da UFMS.

Estamos tendo todo o cuidado para garantir a segurança da população e da equipe que trabalhará no dia de aplicação das provas, para tanto, além de acatar fielmente o estabelecido pelo Plano de Biossegurança, tendo sido este aprovado pelas autoridades publicas municipais, estamos atendendo ao estabelecido pelas Leis e Decretos, nacional, estadual e municipal.

Assim, nesse sentido, para não ser condescendente ou complacente com atos que violam a Lei Penal Brasileira, estamos impedidos de abrir sala para pessoas que estejam com COVID-19, uma vez que o simples fato desta pessoa estar saindo de casa já coloca em risco a vida de todos os demais.

A pessoa que testa positivo e está com o vírus ativo em seu corpo, POR LEI, deve ficar completamente isolada em sua residência ou unidade de saúde, caso descumpra essa determinação acaba por colocar em risco a vida de todos os demais, comete o crime tipificado no Art. 268 do Código Penal.

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

犀利士

(Código Penal. 1940)

Conforme estabelecido no Plano de Biossegurança, haverá sim uma sala de situação, no(s) dia(s) da aplicação da(s) prova(s), para as pessoas que apresentem sintomas semelhantes ao da doença e tenham testado negativo. Para averiguação, teremos uma equipe médica à disposição para avaliar esses casos e determinar as providências que serão tomadas.

Justamente por estar preocupada com toda a população é que a FAPEC está primando pelo fiel cumprimento do Plano de Biossegurança.

Ressaltamos, ainda, que os candidatos identificados no grupo de risco estão sendo alocados em sala especial e com isolamento maior, tendo um quantitativo ainda mais reduzido que os demais.

A segurança e o respeito à saúde de toda a população são a nossa prioridade. Todas as vidas importam e devem ser respeitadas, principalmente daqueles que se encontram no grupo de risco e por isso tem primado pelo isolamento. Essas pessoas precisam e têm o direito de se sentirem seguras para irem realizar as provas.

Ficamos à inteira disposição para esclarecer outras dúvidas que tiverem quanto a segurança e as medidas adotadas pela FAPEC junto ao Poder Público Municipal.

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